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norma nº 2216/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2216 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaAutoriza Anistia de Débitos junto ao SAAE, em nome da CCSJ, até 31.12.96.
native_id2725

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LEI Nº 2.216, DE 23 DE JUNHO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CONCESSÃO DE ANISTIA 
DE DÉBITO REFERENTEA TAXA DE 
ESGOTO E CONSUMO DE ÁGUA PARA 
COM O SAAE, EM NOME DA CASA DE 
CARIDADE SÃO JOSÉ, DE ALEGRE, 
BEM COMO A ISENÇÃO DAS 
REFERIDAS TAXAS ATÉ 31/12/96, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre-SAAE, 
Autarquia Municipal, que conceda Anistia dos Débitos referentes a taxas de Esgoto e de 
Consumo de Água, no valor da R$ 13.554,12 (treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro 
reais a doze centavos), em nome da Casa de Caridade São José de Alegre (Hospital), 
existente até a presente data. 
Art. 2º - Fica igualmente determinada a concessão de isenção das taxas referidas 
no art. 1º desta Lei, àquela entidade hospitalar até 31/12/96.
Art. 3º - Os débitos anistiados, bem como os valores referentes à isenção 
concedida, são considerados contrapartida na cobertura da despesa para com a 
manutenção do "Pronto-Socorro Médico-Hospitalar", instalado na Casa de Caridade São 
José de Alegre, como atendimento à obrigação Municipal estabelecida no Título VI, "Das
Disposições Gerais Transitórias", em seu art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Alegre.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de junho de 1995.
RONALDO RODRIGUES RIBEIRO - Vasquinho
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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