| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | Autoriza Anistia de Débitos junto ao SAAE, em nome da CCSJ, até 31.12.96. |
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LEI Nº 2.216, DE 23 DE JUNHO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONCESSÃO DE ANISTIA DE DÉBITO REFERENTEA TAXA DE ESGOTO E CONSUMO DE ÁGUA PARA COM O SAAE, EM NOME DA CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, DE ALEGRE, BEM COMO A ISENÇÃO DAS REFERIDAS TAXAS ATÉ 31/12/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre-SAAE, Autarquia Municipal, que conceda Anistia dos Débitos referentes a taxas de Esgoto e de Consumo de Água, no valor da R$ 13.554,12 (treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais a doze centavos), em nome da Casa de Caridade São José de Alegre (Hospital), existente até a presente data. Art. 2º - Fica igualmente determinada a concessão de isenção das taxas referidas no art. 1º desta Lei, àquela entidade hospitalar até 31/12/96. Art. 3º - Os débitos anistiados, bem como os valores referentes à isenção concedida, são considerados contrapartida na cobertura da despesa para com a manutenção do "Pronto-Socorro Médico-Hospitalar", instalado na Casa de Caridade São José de Alegre, como atendimento à obrigação Municipal estabelecida no Título VI, "Das Disposições Gerais Transitórias", em seu art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Alegre. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de junho de 1995. RONALDO RODRIGUES RIBEIRO - Vasquinho Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.