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norma nº 2218/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2218 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaAutoriza parcelamento de solo para desmembramento de terras da Municipalidade.
native_id2727

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LEI Nº 2.218, DE 30 DE JUNHO 1995.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO
PARA DESMEMBRAMENTO EM 
TERROS DO DOMÍNIO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a desmembrar 
uma área de terras do domínio do Município, constituída de 5.521,130 m2
(cinco mil,
quinhentos e vinte e um metros e oitenta decímetros quadrados), situados na Chácara do 
Capitão Erasbe Barcelos, com as seguintes confrontais: Rua Antonio Lemos Júnior, Antonio 
Maria Tulli e terras do próprio Município, conforme o registro feito no livro 2-A, fls. 20, sob 
o nº 1-20, em 05.02.1976 (cinco de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis), e de 
conformidade com o que determina a Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979. 
Art. 2º - A área a ser desmembrada constituirá doze (12) lotes, com as seguintes 
áreas: Lote 1, com 360,00 m2
; Lote 3, com área de 360,00 m2
; Lote 6, com área de 360,00 
m2
; Lote 7, com área de 330,00 m2
; Lote 8, com érea de 330,00 m2
; Lote 9, com érea de 
152,00 m2
; Lote 10, com área de 155,00 m2
; Lote 11, com área de 280,00 m2
; Lote 12, 
com área de 380,00 m2
; Lote 13, com área de 360,00 m2
; Lote 14, com área de 168,00 
m2
; Lote 15, com área de 300,00 m2
, totalizando a área ocupada por lotes 3.676,00 m2
(três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados). 
Parágrafo Único - 0 Projeto de desmembramento está devidamente servido de 
infraestrutura necessária, constando de documentações expedidas pela Secretaria Municipal 
de Obras e Urbanismo, conforme croqui a memorial que ficam fazendo parte integrante 
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de junho de 1995.
RONALDO RODRIGUES RIBEIRO - Vasquinho
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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