| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de solo para desmembramento de terras da Municipalidade. |
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LEI Nº 2.218, DE 30 DE JUNHO 1995. AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO PARA DESMEMBRAMENTO EM TERROS DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a desmembrar uma área de terras do domínio do Município, constituída de 5.521,130 m2 (cinco mil, quinhentos e vinte e um metros e oitenta decímetros quadrados), situados na Chácara do Capitão Erasbe Barcelos, com as seguintes confrontais: Rua Antonio Lemos Júnior, Antonio Maria Tulli e terras do próprio Município, conforme o registro feito no livro 2-A, fls. 20, sob o nº 1-20, em 05.02.1976 (cinco de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis), e de conformidade com o que determina a Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979. Art. 2º - A área a ser desmembrada constituirá doze (12) lotes, com as seguintes áreas: Lote 1, com 360,00 m2 ; Lote 3, com área de 360,00 m2 ; Lote 6, com área de 360,00 m2 ; Lote 7, com área de 330,00 m2 ; Lote 8, com érea de 330,00 m2 ; Lote 9, com érea de 152,00 m2 ; Lote 10, com área de 155,00 m2 ; Lote 11, com área de 280,00 m2 ; Lote 12, com área de 380,00 m2 ; Lote 13, com área de 360,00 m2 ; Lote 14, com área de 168,00 m2 ; Lote 15, com área de 300,00 m2 , totalizando a área ocupada por lotes 3.676,00 m2 (três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados). Parágrafo Único - 0 Projeto de desmembramento está devidamente servido de infraestrutura necessária, constando de documentações expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme croqui a memorial que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 1995. RONALDO RODRIGUES RIBEIRO - Vasquinho Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.