| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Concede Título de Alegrense Ausente ao Sr. Ary Célio de Oliveira. |
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LEI Nº 2.227, DE 02 DE AGOSTO 1995. CONCEDE AO SR. ARY CÉLIO DE OLIVEIRA O TÍTULO DE “ALEGRENSE AUSENTE”. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe concede o artigo 47, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Ary Célio de Oliveira, o Título de “Alegrense Ausente”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de agosto de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.