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norma nº 2230/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2230 / 1995
Date 1995-08-09
EmentaAutoriza contrair empréstimo por antecipação de receita.
native_id2739

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LEI Nº 2.230, DE 09 DE AGOSTO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRAIR
EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA, JUNTO A 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
NACIONAL E OFERECER GARANTIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de 
Alegre-ES, contratar Empréstimo por Antecipação da Receita Orçamentária no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), junto a Instituição Financeira Nacional, para suprimento 
de caixa do Tesouro Municipal.
Art. 2º - Para garantia do pagamento da dívida, fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder e transferir para a Instituição Financeira contratante parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS), durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de agosto de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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