| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo por antecipação de receita. |
| native_id | 2739 |
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LEI Nº 2.230, DE 09 DE AGOSTO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL E OFERECER GARANTIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Alegre-ES, contratar Empréstimo por Antecipação da Receita Orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), junto a Instituição Financeira Nacional, para suprimento de caixa do Tesouro Municipal. Art. 2º - Para garantia do pagamento da dívida, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a Instituição Financeira contratante parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de agosto de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.