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norma nº 2231/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2231 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaDesobriga o uso de cinto de seguranças no perímetro urbano.
native_id2740

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LEI Nº 2.231, DE 14 DE AGOSTO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DESOBRIGA CONDUTORES DE 
VEÍCULOS E USARAM CINTO DE 
SEGURANÇA NO PERÍMETRO 
URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E 
DOS DISTRITOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em virtude da ser ínfimo os espaços de movimentação de veículos nas 
áreas do perímetro urbano da sede do Município e de seus Distritos, e ser esta uma 
peculiaridade do trânsito do interior que o diferencia doa grandes centros urbanos, fica 
considerado facultativo o uso de cinto de segurança nas áreas urbanas do Município de 
Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando obrigatório a 
remessa de cópia da Mesma aos órgãos fiscalizadores do trânsito.
Alegre (ES), 14 de agosto de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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