| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Desobriga o uso de cinto de seguranças no perímetro urbano. |
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LEI Nº 2.231, DE 14 DE AGOSTO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DESOBRIGA CONDUTORES DE VEÍCULOS E USARAM CINTO DE SEGURANÇA NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DOS DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em virtude da ser ínfimo os espaços de movimentação de veículos nas áreas do perímetro urbano da sede do Município e de seus Distritos, e ser esta uma peculiaridade do trânsito do interior que o diferencia doa grandes centros urbanos, fica considerado facultativo o uso de cinto de segurança nas áreas urbanas do Município de Alegre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando obrigatório a remessa de cópia da Mesma aos órgãos fiscalizadores do trânsito. Alegre (ES), 14 de agosto de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.