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norma nº 2235/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2235 / 1995
Date 1995-08-25
EmentaAutoriza criação de Centro Médico Municipal.
native_id2744

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LEI Nº 2.235, DE 25 DE AGOSTO 1995.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO 
MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em razão de extinção do CRE - Centro Regional de Especialidade de
Alegre, por ato do Governo Estadual, fica criado o Centro Médico Municipal de Alegre, ao 
qual se transferem as obrigações de desenvolver as atividades daquele Centro extinto. 
Art. 2º - Os profissionais responsáveis pela execução das atividades 
médicas/odontológicas e administrativas são os vinculados ao S.U.S., e outros através de 
convênio a ser firmado, bem como servidores do Município. 
Art. 3º - É de responsabilidade da Administração do Centro Médico Municipal, o 
controle de movimentação das ambulâncias do Município e as a ele transferidas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de Agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de agosto de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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