| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 1995 |
| Date | 1995-08-25 |
| Ementa | Autoriza criação de Centro Médico Municipal. |
| native_id | 2744 |
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LEI Nº 2.235, DE 25 DE AGOSTO 1995. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em razão de extinção do CRE - Centro Regional de Especialidade de Alegre, por ato do Governo Estadual, fica criado o Centro Médico Municipal de Alegre, ao qual se transferem as obrigações de desenvolver as atividades daquele Centro extinto. Art. 2º - Os profissionais responsáveis pela execução das atividades médicas/odontológicas e administrativas são os vinculados ao S.U.S., e outros através de convênio a ser firmado, bem como servidores do Município. Art. 3º - É de responsabilidade da Administração do Centro Médico Municipal, o controle de movimentação das ambulâncias do Município e as a ele transferidas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de agosto de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.