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norma nº 2238/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2238 / 1995
Date 1995-08-31
EmentaAutoriza cancelamento de Dívida Ativa.
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LEI Nº 2.238, DE 31 DE AGOSTO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CANCELAMENTO DE 
DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o 
cancelamento do imposto predial inscrito em Dívida Ativa, referente ao exercício de 1994, 
em nome de MARIA DE LOURDES GAMA BARCELOS, incidente sobre o imóvel situado à Rua 
Dr. Wanderley nº 354, nesta cidade, no valor de R$ 6,15(sais reais e quinze centavos), 
como consta do Processo nº 1054/95. 
Art. 2º - o cancelamento da Divida Ativa de que trata o Artigo 1º desta Lei, se 
fundamenta no fato de que o imóvel em questão fora adquirido pelo Tribunal Regional do 
Trabalho da 17ª Região, e o citado órgão é isento de tributos, como consta do artigo 150, 
inciso VI, alínea "A", da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de agosto de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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