| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 1995 |
| Date | 1995-08-31 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de Dívida Ativa. |
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LEI Nº 2.238, DE 31 DE AGOSTO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o cancelamento do imposto predial inscrito em Dívida Ativa, referente ao exercício de 1994, em nome de MARIA DE LOURDES GAMA BARCELOS, incidente sobre o imóvel situado à Rua Dr. Wanderley nº 354, nesta cidade, no valor de R$ 6,15(sais reais e quinze centavos), como consta do Processo nº 1054/95. Art. 2º - o cancelamento da Divida Ativa de que trata o Artigo 1º desta Lei, se fundamenta no fato de que o imóvel em questão fora adquirido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e o citado órgão é isento de tributos, como consta do artigo 150, inciso VI, alínea "A", da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de agosto de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.