br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2252/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2252 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAutoriza convênio com outros Municípios para melhoria em estradas.
native_id2761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.252 DE 04 DE DEZEMBRO 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE 
PARCERIA COM MUNICÍPIOS 
VIZINHOS, OBJETIVANDO A 
MELHORIA DAS ESTRADAS QUE OS 
INTERLIGAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o Art. 46, Inciso XI da Lei Orgânica do Município, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a firmar Convênios de parceria com Municípios vizinhos, visando permissão 
recíproca de utilização de Maquinários, Veículos, Pessoal e Equipamentos necessários a 
manutenção e melhoria das Estradas que os interligam. 
Art. 2º - As condições a serem conveniadas serão acordadas entre as 
Administrações dos Municípios a serem envolvidos no objetivo da presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →