| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Autoriza convênio com outros Municípios para melhoria em estradas. |
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LEI Nº 2.252 DE 04 DE DEZEMBRO 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, OBJETIVANDO A MELHORIA DAS ESTRADAS QUE OS INTERLIGAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o Art. 46, Inciso XI da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a firmar Convênios de parceria com Municípios vizinhos, visando permissão recíproca de utilização de Maquinários, Veículos, Pessoal e Equipamentos necessários a manutenção e melhoria das Estradas que os interligam. Art. 2º - As condições a serem conveniadas serão acordadas entre as Administrações dos Municípios a serem envolvidos no objetivo da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.