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norma nº 2253/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2253 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaEstima Receita e fixa Despesas do SAAE.
native_id2762

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LEI Nº 2.253 DE 04 DE DEZEMBRO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE 
(SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1996.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre 
(SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes 
desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 973.039,00 (novecentos e setenta e 
três mil e trinta e nove reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 969.739,00
1.2 Receita Patrimonial 16.637,00
1.3 Receita Industrial 919.222,00
1.4 Transf. Correntes 1.200,00
1.5 Outras Receitas Correntes 32.680,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 3.300,00
2.2 Alienação de Bens 500,00
2.4 Transferências Capital 1.500,00
2.5 Outras Receitas de Capital 1.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 973.039,00 973.039,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 678.307,72
02 Manutenção de operação sistema de água 489.594,44
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 105.136,84
TOTAL DAS DESPESAS 973.039,00
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES, 
através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens 
I a IV da mesma Lei.
Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos 
e noventa e seis (01/01/96), revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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