| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Autoriza permuta de terrenos com o Sr. Natal Albani. |
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LEI Nº 2.254 DE 04 DE DEZEMBRO 1995. AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE COM TERRENO DO SR. NATAL ALBANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre—ES, autorizado a proceder Permuta de terrenos da Municipalidade aqui descritos, sendo: Uma área de terras medindo 363,83 m2 (Trezentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três centímetros) denominado Lote nº 36, situado no Loteamento Natal Al bani na sede do Município, registrado no Livro 2-AF, fls. 154 e 156, sob o nº 16431, em 11.04.89, pertencente ao Sr. NATAL ALBANI, e uma área de terras da Municipalidade medindo 184,87 m2 (Cento e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete centímetros) denominado Lote nº 5, constante do desmembramento denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcelos", Registro de Imóveis do Cartório de 1º Ofício de Alegre—ES, no Livro 2—A3, fls. 199, nº 1.7386, de 10.07.92. Art. 2º - A área a ser adquirida na permuta de que trata o Art. 1º da presente Lei será anexada a um imóvel medindo 5.112,84, onde se pretende construir una área de lazer. Art. 3º - As áreas de terras a serem adquiridas na permuta não terão qualquer compensação financeira para as partes, face ao valor equivalente na importância total das mesmas dentro da avaliação de mercado levando em consideração a localização e a metragem. Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.