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norma nº 2254/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2254 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAutoriza permuta de terrenos com o Sr. Natal Albani.
native_id2763

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LEI Nº 2.254 DE 04 DE DEZEMBRO 1995.
AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS 
DA MUNICIPALIDADE COM TERRENO 
DO SR. NATAL ALBANI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre—ES, autorizado a proceder 
Permuta de terrenos da Municipalidade aqui descritos, sendo: Uma área de terras medindo 
363,83 m2 (Trezentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três centímetros) 
denominado Lote nº 36, situado no Loteamento Natal Al bani na sede do Município, 
registrado no Livro 2-AF, fls. 154 e 156, sob o nº 16431, em 11.04.89, pertencente ao Sr. 
NATAL ALBANI, e uma área de terras da Municipalidade medindo 184,87 m2
(Cento e 
oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete centímetros) denominado Lote nº 5, 
constante do desmembramento denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcelos", 
Registro de Imóveis do Cartório de 1º Ofício de Alegre—ES, no Livro 2—A3, fls. 199, nº
1.7386, de 10.07.92. 
Art. 2º - A área a ser adquirida na permuta de que trata o Art. 1º da presente Lei 
será anexada a um imóvel medindo 5.112,84, onde se pretende construir una área de 
lazer. 
Art. 3º - As áreas de terras a serem adquiridas na permuta não terão qualquer 
compensação financeira para as partes, face ao valor equivalente na importância total das 
mesmas dentro da avaliação de mercado levando em consideração a localização e a 
metragem. 
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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