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norma nº 2255/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2255 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAutoriza ceder mão-de-obra para demolição de prédio de terceiros.
native_id2764

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LEI Nº 2.255 DE 04 DE DEZEMBRO 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE, A UTILIZAR MÃO-DE￾OBRA DA MUNICIPALIDADE EM 
DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS DE 
TERCEIROS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a utilizar mão￾de-obra de servidores do Município para realizarem a demolição de prédios de propriedade 
do Sr. Salomão David Cade, situados na Rua Dr. Wanderley, nesta cidade, inabitáveis e 
condenados pelo próprio proprietário. 
Art. 2º - Em contrapartida o proprietário dos imóveis a serem demolidos, cede de 
forma graciosa ao Município, todo o material resultado das demolições.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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