| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Autoriza ceder mão-de-obra para demolição de prédio de terceiros. |
| native_id | 2764 |
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LEI Nº 2.255 DE 04 DE DEZEMBRO 1995. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE, A UTILIZAR MÃO-DEOBRA DA MUNICIPALIDADE EM DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS DE TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a utilizar mãode-obra de servidores do Município para realizarem a demolição de prédios de propriedade do Sr. Salomão David Cade, situados na Rua Dr. Wanderley, nesta cidade, inabitáveis e condenados pelo próprio proprietário. Art. 2º - Em contrapartida o proprietário dos imóveis a serem demolidos, cede de forma graciosa ao Município, todo o material resultado das demolições. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de dezembro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.