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norma nº 2256/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2256 / 1995
Date 1995-12-08
EmentaAutoriza doação de formicida granulada a pequenos produtores.
native_id2765

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LEI Nº 2.256 DE 08 DE DEZEMBRO 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
PROCEDER DOAÇÃO DE FORMICIDA 
GRANULADA AOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir Formicida 
Granulada até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para distribuição aos Pequenos 
Produtores Rurais do Município de Alegre-ES, assim qualificados pelo INCRA ou pelas 
associações de classe, como incentivo a agricultura local. 
Art. 2º - 0s recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 08 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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