| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | Autoriza doação de formicida granulada a pequenos produtores. |
| native_id | 2765 |
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LEI Nº 2.256 DE 08 DE DEZEMBRO 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A PROCEDER DOAÇÃO DE FORMICIDA GRANULADA AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir Formicida Granulada até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para distribuição aos Pequenos Produtores Rurais do Município de Alegre-ES, assim qualificados pelo INCRA ou pelas associações de classe, como incentivo a agricultura local. Art. 2º - 0s recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de dezembro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.