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norma nº 2258/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2258 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial.
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LEI Nº 2.258 DE 22 DE DEZEMBRO 1995.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Especial, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a execução da 
Obra do Sistema de Iluminação do Campo da Futebol, localizado na sede do Distrito do 
Café, neste Município, na codificação abaixo: 
Orgão:06.43-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0, CULTURA E TURISMO 
Projeto:08462281.86-Execução da Obra do Sistema de Iluminação do Campo de Futebol do 
Distrito do Café, no Município. 
Elemento Despesa:4.1.1.O-Obras e Instalações........................................... R$ 7.000,00 
Art. 2º - 0s recursos necessários para execução do Crédito autorizado no artigo 
anterior, decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão:06.41-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0, CULTURA E TURISMO 
Projeto:08462281.56-Equipaasntos para Atividades do Ginásio de Esportes 
Elemento Despesa:4.1.2.0-F:152-Equipamentos e Mat. Permanente................R$ 7.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 22 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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