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norma nº 2263/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2263 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaExtingue o IVVC
native_id2772

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 2.263, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
EXTINGUE O IVVC – IMPOSTO SOBRE 
VENDAS A VAREJO DE 
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E 
GASOSOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 03/94, que fixa 
a vigência do IVVC até 31/12/95, fica extinto o referido Imposto sobre Vendas a Varejo de 
Combustíveis Líquidos e Gasosos, a partir daquela data.
Art. 2º - O Imposto – IVVC, extinto por força da presente Lei, está disciplinado a 
nível Municipal, no Código Tributário do Município, Lei nº 1.862/90.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 27 de dezembro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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