| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 1996 |
| Date | 1996-03-01 |
| Ementa | Institui verba de representação para CC de Assessor Técnico em Transportes. |
| native_id | 2773 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.264, DE 1º DE MARÇO DE 1996. Revogada pela Lei nº 2.305/96 INSTITUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído a Verba de Representação a ser paga ao ocupante do Cargo Comissionado de Assessor Técnico em Transporte, correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário base do Cargo Comissionado Referência CC-1. Art. 2º - A Verba de Representação de que trata o artigo 1º da presente Lei, só será paga ao ocupante do cargo ali referido, quando no exercício efetivo do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente exercício de 1996, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 1º de março de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.