| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a proceder alienação de veículos. |
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LEI Nº 2.266, DE 28 DE MARÇO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a procedo: a alienação dos veículos constantes do Anexo I, a esta Lei, em processo licitatório competente em forma de leilão, disciplinado pelo disposto na Lei Federal 8.666/93 (art. 22, inciso V). Art. 2º - Os valores mínimos para os veículos a serem licitados, são os indicados no Termo de Avaliação formalizado pela Comissão constituída pela Portaria nº 1.180, de 11.03.96, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - 0 Executivo Municipal designará por Portaria, o Leiloeiro que executará o pregão e praticará todos os atos necessários a execução do objeto do processo licitatório da alienação de que trata esta Lei. Art. 4º - 0s recursos financeiros apurados na alienação de veículos serão destinados ao pagamento de salários dos servidores municipais. (Redação dada pela Lei nº 2.292/96) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de março de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.