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norma nº 2266/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2266 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAutoriza o Executivo a proceder alienação de veículos.
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LEI Nº 2.266, DE 28 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE/ES A PROCEDER A 
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a procedo: a 
alienação dos veículos constantes do Anexo I, a esta Lei, em processo licitatório 
competente em forma de leilão, disciplinado pelo disposto na Lei Federal 8.666/93 (art. 22, 
inciso V). 
Art. 2º - Os valores mínimos para os veículos a serem licitados, são os indicados no 
Termo de Avaliação formalizado pela Comissão constituída pela Portaria nº 1.180, de 
11.03.96, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - 0 Executivo Municipal designará por Portaria, o Leiloeiro que executará o 
pregão e praticará todos os atos necessários a execução do objeto do processo licitatório da 
alienação de que trata esta Lei. 
Art. 4º - 0s recursos financeiros apurados na alienação de veículos serão destinados 
ao pagamento de salários dos servidores municipais. (Redação dada pela Lei nº 2.292/96)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 28 de março de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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