| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza desmembramento de área de terras no Campo de Aviação. |
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LEI Nº 2.267, DE 28 DE AMRÇO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES A PROCEDER O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PR4OVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o desmembramento de uma área de terras de propriedade do Município, no lugar denominado "Campo de Aviação", nesta cidade, com um total de 9.200,00 m2 (Nove mil e duzentos) metros quadrados, em 45 (quarenta e cinco) lotes como consta do levantamento topográfico, discriminativo e planta que passam a integrar esta Lei, e por ela considerados aprovados, totalizando lote e área de praças em 8.306,23 m2 (Oito mil, trezentos e seis metros quadrados e vinte e três centímetros). Art. 2º - Fica denominado "Desmembramento Campo de Aviação", a área de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de março de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.