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norma nº 2267/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2267 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAutoriza desmembramento de área de terras no Campo de Aviação.
native_id2775

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LEI Nº 2.267, DE 28 DE AMRÇO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE/ES A PROCEDER O 
DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA 
DE TERRAS DO MUNICÍPIO, NO 
LUGAR DENOMINADO CAMPO DE 
AVIAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PR4OVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o
desmembramento de uma área de terras de propriedade do Município, no lugar 
denominado "Campo de Aviação", nesta cidade, com um total de 9.200,00 m2
(Nove mil e 
duzentos) metros quadrados, em 45 (quarenta e cinco) lotes como consta do levantamento 
topográfico, discriminativo e planta que passam a integrar esta Lei, e por ela considerados 
aprovados, totalizando lote e área de praças em 8.306,23 m2 (Oito mil, trezentos e seis 
metros quadrados e vinte e três centímetros). 
Art. 2º - Fica denominado "Desmembramento Campo de Aviação", a área de que 
trata o artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 28 de março de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.






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