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norma nº 2269/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2269 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAutoriza contratação pessoal para o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.
native_id2777

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LEI Nº 2.269, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAS QUALIFICADAS PARA 
ATENDER AO PROGRAMA DE 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS, NOS PRECEITOS DO 
PROJETO “TODOS PODEM LER”.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a contratar vinte 
e cinco (25) pessoas qualificadas para atender ao Programa de Alfabetização de Jovens e 
Adultos, nos preceitos do Projeto "Todos Podem Ler", com salário referente a Carreira 
MAP.1 - Classe A, do Quadro do Magistério Municipal. 
Art. 2º - Fica autorizado também a proceder a contratação de uma pessoa 
qualificada para exercer as funções de Supervisor junto ao Programa, com salário referente 
ao de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. 
Art. 3º - 0s contratos de que tratam os Art. 1º e 2º, terão vigência até o dia 31 de 
Dezembro de 1996. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nos Art. 1º e 2º, correrão por conta 
de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ou de Convênios que venham 
ser firmados para tal fim. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 18.03.96, revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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