| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Autoriza contratação pessoal para o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos. |
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LEI Nº 2.269, DE 29 DE ABRIL DE 1996. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS QUALIFICADAS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS PRECEITOS DO PROJETO “TODOS PODEM LER”.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a contratar vinte e cinco (25) pessoas qualificadas para atender ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, nos preceitos do Projeto "Todos Podem Ler", com salário referente a Carreira MAP.1 - Classe A, do Quadro do Magistério Municipal. Art. 2º - Fica autorizado também a proceder a contratação de uma pessoa qualificada para exercer as funções de Supervisor junto ao Programa, com salário referente ao de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. Art. 3º - 0s contratos de que tratam os Art. 1º e 2º, terão vigência até o dia 31 de Dezembro de 1996. Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nos Art. 1º e 2º, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ou de Convênios que venham ser firmados para tal fim. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.96, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de abril de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.