| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Autoriza adição ao Convênio de Iluminação Pública firmado com a Escelsa. |
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LEI Nº 2.272, DE 03 DE JUNHO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A ADITAR CONVÊNIO “ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, FIRMADO COM A ESCELSA. NA CLÁUSULA AUTORIZATIVA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Podar Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e aditar ao Convênio "Iluminação Pública" firmado com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), cláusula autorizativa de quitação de débito com consumo de energia elétrica, existente em nome da Prefeitura Municipal de Alegre- ES, no valor total de R$ 14.493,89 (Quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), oriundos das competências/Consumo de Setembro/95 a Dezembro/95, levando a débito da conta bancária existente, vinculada ao citado Convênio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.