| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal n° 1.600/86. |
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LEI Nº 2.273, DE 03 DE JUNHO DE 1996. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.600, DE 30/07/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.600, de 30.07.06, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - A Área de Terras adquiridas do Sr. Natal Albani, na forma do Art. 1º , se destina a Construção de uma Área de Lazer". Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da citada Lei que não foram alterados por esta. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.