| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1996 |
| Date | 1996-06-05 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo ou financiamento junto a Instituições Financeiras. |
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LEI Nº 2.275, DE 05 DE JUNHO DE 1996. (Revogado pela Lei nº 2.302/96) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Financiamento junto a Instituição Financeira Nacional até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinados a aquisição de equipamentos, pavimentação de vias públicas a drenagem do Município. Art. 2º - O prazo de pagamento será de 12 (doze) meses de carência com 24 (vinte e quatro) meses para pagar e com 8% (oito) por cento de juros ao ano mais TJLP. Art. 3º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do Empréstimo ou Financiamento a ser contraído pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a instituição financeira contratante, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Fundo da Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da dívida. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.