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norma nº 2275/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2275 / 1996
Date 1996-06-05
EmentaAutoriza contrair empréstimo ou financiamento junto a Instituições Financeiras.
native_id2783

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LEI Nº 2.275, DE 05 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pela Lei nº 2.302/96)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE-ES, A CONTRAIR 
EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO 
JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Financiamento junto a Instituição Financeira Nacional até o valor de R$ 
2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinados a aquisição de equipamentos, 
pavimentação de vias públicas a drenagem do Município.
Art. 2º - O prazo de pagamento será de 12 (doze) meses de carência com 24 (vinte 
e quatro) meses para pagar e com 8% (oito) por cento de juros ao ano mais TJLP.
Art. 3º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do Empréstimo 
ou Financiamento a ser contraído pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
e transferir para a instituição financeira contratante, em caráter irrevogável e irretratável, 
as parcelas do Fundo da Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto Sobre Circulação 
de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato da operação de
crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do 
Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser 
estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas 
relativas a amortização do principal e do serviço da dívida.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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