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norma nº 2276/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2276 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaDá nova redação à Lei n° 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos).
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LEI Nº 2.276, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 2.813/2007)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO 
ARTIGO 64, DA LEI Nº 1.963/92 
(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE-ES) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 64, da Lei Municipal nº 1.963/92 de 08.04.92 
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alegre/ES),passa a ter a seguinte 
redação:
"§ 1° - Quando o funcionário estiver investido em cargos em comissão, 
ininterruptamente, nos últimos 5 (cinco) anos, ou por 7 (sete) interrompidos, 
anteriores a aposentadoria, poderá requerer a fixação do provento com base no 
valor do vencimento deste cargo".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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