| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei n° 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos). |
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LEI Nº 2.276, DE 10 DE JUNHO DE 1996. (Revogada pela Lei nº 2.813/2007) DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 64, DA LEI Nº 1.963/92 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 64, da Lei Municipal nº 1.963/92 de 08.04.92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alegre/ES),passa a ter a seguinte redação: "§ 1° - Quando o funcionário estiver investido em cargos em comissão, ininterruptamente, nos últimos 5 (cinco) anos, ou por 7 (sete) interrompidos, anteriores a aposentadoria, poderá requerer a fixação do provento com base no valor do vencimento deste cargo". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.