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norma nº 2277/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2277 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza aquisição de área de terras em Araraí para construção de quadra esportiva.
native_id2785

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LEI Nº 2.277, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS 
NO DISTRITO DE ARARAÍ, 
DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA DE ESPORTES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
aquisição de uma área da terras no distrito de ARARAÍ, neste Município, medindo 800,00 
m2
(oitocentos metros quadrados), sendo 40,00 metros de frente, por 20,00 metros de 
fundos, de propriedade do Sr. José Júlio Viana, constante de uma área maior com registro 
sob o nº 23.447, Livro 3-BA, fls. 135, do Cartório de Registro de Imóveis, até o limite 
máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - A área da terras a ser adquirida se destina a construção de uma Quadra de 
Esportes a ser utilizada pelos alunos da rede escolar do distrito e, ainda, atividades 
comunitárias afins.
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas na aquisição da área de terras 
objeto da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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