| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Autoriza aquisição de área de terras em Araraí para construção de quadra esportiva. |
| native_id | 2785 |
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LEI Nº 2.277, DE 10 DE JUNHO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS NO DISTRITO DE ARARAÍ, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a aquisição de uma área da terras no distrito de ARARAÍ, neste Município, medindo 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), sendo 40,00 metros de frente, por 20,00 metros de fundos, de propriedade do Sr. José Júlio Viana, constante de uma área maior com registro sob o nº 23.447, Livro 3-BA, fls. 135, do Cartório de Registro de Imóveis, até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - A área da terras a ser adquirida se destina a construção de uma Quadra de Esportes a ser utilizada pelos alunos da rede escolar do distrito e, ainda, atividades comunitárias afins. Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas na aquisição da área de terras objeto da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.