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norma nº 2278/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2278 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAutoriza alienação de terreno da Municipalidade .
native_id2786

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LEI Nº 2.278, DE 24 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE-ES, ALIENAR TERRENOS
DA MUNICIPALIDADE, EM ACORDO 
COM A LEI Nº 8.666/93, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a alienar em 
processo regular de Concorrência Pública, em acordo com o disposto no Art. 31, da Lei 
Orgânica do Município, e Lei Federal nº 8.666/93, os lotes de terra nº 01, 03, 06, 07, 08, 
10, 11, 12, 13, 14 e 15, constantes do desmembramento de área maior existente no local 
denominado "Chácara do Capitão Erasbe Barcellos", autorizado pela Lei Municipal nº
2.218/95, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegre-ES, sob o 
nº R-1-8322, em 05.03.96.
Art. 2º - Os critérios e normas de julgamento das propostas estão estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o valor mínimo por metro quadra do base para 
apuração e classificação farão parte do Edital de Concorrência Pública que será publicado o 
divulgado na forma de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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