| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Autoriza alienação de terreno da Municipalidade . |
| native_id | 2786 |
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LEI Nº 2.278, DE 24 DE JUNHO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, ALIENAR TERRENOS DA MUNICIPALIDADE, EM ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a alienar em processo regular de Concorrência Pública, em acordo com o disposto no Art. 31, da Lei Orgânica do Município, e Lei Federal nº 8.666/93, os lotes de terra nº 01, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, constantes do desmembramento de área maior existente no local denominado "Chácara do Capitão Erasbe Barcellos", autorizado pela Lei Municipal nº 2.218/95, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegre-ES, sob o nº R-1-8322, em 05.03.96. Art. 2º - Os critérios e normas de julgamento das propostas estão estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o valor mínimo por metro quadra do base para apuração e classificação farão parte do Edital de Concorrência Pública que será publicado o divulgado na forma de Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de junho de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.