| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | Autoriza elevação de nível para o cargo de Operador de Sistema de Microinformática. |
| native_id | 2791 |
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LEI Nº 2.283, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996. AUTORIZA ELEVAÇÃO DE NÍVEL PARA O CARGO DE OPERADOR DE SISTEMA DE MICROINFORMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em virtude da Legislação Federal existente a disciplinar as funções de Operador de Processamento Eletrônico de Dados, Lei nº 6.514, de 22.12.77, Portaria Ministerial nº 3.751 MTPS, de 23.11.90, o cargo de Operador de Sistema de Microinformática constante do Plano de Cargos e Carreiras do Município - Lei nº 2.189/94, passa para o nível "IX". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.