| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno para Estação de Telefonia Celular na sede do Município. |
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LEI Nº 2.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, DESTINADA A ESTAÇÃO DE TELEFONIA CELULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a aquisição de uma área de terras medindo 400,33 m2 (quatrocentos e oito metros quadrados e trinta e três centímetros) no lugar denominado "Alto do Cruzeiro", na sede do Município, de propriedade do Sr. Almir Monteiro Campos, constante da escritura pública de nº 22.338, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) valor indicado pela Comissão de Avaliação de Imóveis constituída pela Portaria nº 1.203, de 26.07.96. Art. 2º - A área de terras a ser adquirida na forma estabelecida no artigo 1º desta Lei se destina a construção da Estação de Telefonia Celular deste município. Art. 3º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos orçamentários necessários a construção de que consta o artigo 2º. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de setembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.