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norma nº 2285/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2285 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAutoriza aquisição de terreno para Estação de Telefonia Celular na sede do Município.
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LEI Nº 2.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS 
NA SEDE DO MUNICÍPIO, 
DESTINADA A ESTAÇÃO DE 
TELEFONIA CELULAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
aquisição de uma área de terras medindo 400,33 m2
(quatrocentos e oito metros 
quadrados e trinta e três centímetros) no lugar denominado "Alto do Cruzeiro", na sede do 
Município, de propriedade do Sr. Almir Monteiro Campos, constante da escritura pública de 
nº 22.338, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) valor indicado pela Comissão de Avaliação de Imóveis constituída pela 
Portaria nº 1.203, de 26.07.96.
Art. 2º - A área de terras a ser adquirida na forma estabelecida no artigo 1º desta 
Lei se destina a construção da Estação de Telefonia Celular deste município.
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a destinar recursos 
orçamentários necessários a construção de que consta o artigo 2º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de setembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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