| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | Prorroga prazo para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 1997. |
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LEI Nº 2.286, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996. PRORROGA PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DETERMINADO PELO ART. 3º DA LEI Nº 1.964/92, APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.964/92, para encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária do Município à Câmara Municipal, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, apenas para o exercício de 1997. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 1º de outubro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.