| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Autoriza realizar Licitação para concessão de linha de transporte coletivo – circular/interior. |
| native_id | 2795 |
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LEI Nº 2.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A LICITAR EM PROCESSO COMPETENTE, A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder em processo licitatório competente, a concessão de exploração de transporte coletivo do Município, em sua sede e interior, nas linhas e trajetos a seguir: CIRCULAR-INTERIOR: Sede do Município - Vargem Alegre via Vila do Café e Vice- Versa. Art. 2º - A regulamentação da concessão de exploração de transporte coletivo de que trata esta Lei, com observância da Legislação Federal, Estadual e das normas constantes da Lei Municipal nº 638/66, será baixada por Decreto do Executivo Municipal, de acordo com o Art. 35 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de outubro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.