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norma nº 2287/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2287 / 1996
Date 1996-10-15
EmentaAutoriza realizar Licitação para concessão de linha de transporte coletivo – circular/interior.
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LEI Nº 2.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
LICITAR EM PROCESSO 
COMPETENTE, A CONCESSÃO PARA 
EXPLORAÇÃO DE LINHA DE 
TRANSPORTE COLETIVO NO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder em 
processo licitatório competente, a concessão de exploração de transporte coletivo do 
Município, em sua sede e interior, nas linhas e trajetos a seguir:
CIRCULAR-INTERIOR: Sede do Município - Vargem Alegre via Vila do Café e Vice- Versa.
Art. 2º - A regulamentação da concessão de exploração de transporte coletivo de 
que trata esta Lei, com observância da Legislação Federal, Estadual e das normas 
constantes da Lei Municipal nº 638/66, será baixada por Decreto do Executivo Municipal, de 
acordo com o Art. 35 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de outubro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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