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norma nº 2290/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2290 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaAutoriza adição ao Convênio de Iluminação Pública firmado com a Escelsa.
native_id2798

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LEI Nº 2.290, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
ADITAR CONVÊNIO “ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA”, FIRMADO COM A 
ESCELSA, CLÁUSULA AUTORIZATIVA 
PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 
NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e 
aditar ao Convênio "Iluminação Pública" firmado com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais 
Elétricas S.A.), cláusula autorizativa de quitação de débito com consumo de energia 
elétrica, existente em nome da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, no valor total de R$ 
24.990,82 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), 
oriundos das competências/consumo MAIO/ 96, JUNH0/96, JULH0/96 e AG0ST0/96, 
levando a débito da conta bancária existente vinculada ao citado Convênio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de novembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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