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norma nº 2291/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2291 / 1996
Date 1996-11-05
EmentaAutoriza alienação de área de terras da Municipalidade.
native_id2799

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LEI Nº 2.291, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
ALIENAR UMA ÁREA DE TERRA DA 
MUNICIPLAIDADE DE ACORDO COM 
OS PRECEITOS DA LEI Nº 8.666/93, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a alienar em 
processo regular de Concorrência Pública, em acordo com o disposto no Art. 31, da Lei 
Orgânica do Município, e Lei Federal nº 8.666/93, o lote de terra constante da área "B", 
com um total de 310,15 m2
(trezentos e dez metros quadrados e quinze centímetros) 
abjeto da Escritura Pública registro nº 12.021, Livro 3-AH, fls. 184, de 31.03.53, e AV feita 
ao lado em 05.07.96 e 22.07.96, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de 
Alegre-ES.
Art. 2º - Os critérios e normas de julgamento das propostas são as estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, bem como o valor mínimo que serão estabelecidos e integrarão o 
Edital de Concorrência Pública, o qual em resumo será publica do e divulgado na forma da 
Lei.
Art. 3º - A área de terras a ser alienada na forma da presente Lei, trata-se de 
espaço físico de ocupação pacífica por mais de 25 (vinte e cinco) anos, cujo fato deverá ser 
informado no corpo do Edital.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de novembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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