| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.094/93 (IPASMA). |
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LEI Nº 2.295, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. (Revogada pela Lei nº 2.812/2007) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.094, DE 20/08/93 (IPASMA_APOSENTADORIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica eliminado como serviço e benefício obrigatório do IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Alegre, o item I - Aposentadoria, constante do Art. 2º da Lei n° 1.972/92, com a nova redação dada pela Lei de n° 2.094, de 20/08/93. Art. 2° - A concessão e a obrigação da aposentadoria, na forma estabelecida na Lei n° 1.963/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alegre-ES), retoma a obrigação da Prefeitura Municipal de Alegre, quando se tratar de servidores e funcionários a ela vinculados, as suas autarquias no que diz respeito aos seus, a partir da competência DEZEMBRO/96. Art. 3º - As contribuições devidas ao IPASMA, de que trata o art. 2º da Lei n° 2.094, de 20/08/93, passam a ter seus percentuais reduzidos para 7% (sete por cento) da parte do funcionário e 10% (dez por cento) da parte empregadora. Art. 4º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n° 2.094 de 20/08/93, que não tenham sido alterados pela presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.