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norma nº 2295/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2295 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.094/93 (IPASMA).
native_id2803

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LEI Nº 2.295, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 2.812/2007)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
2.094, DE 20/08/93 
(IPASMA_APOSENTADORIA), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica eliminado como serviço e benefício obrigatório do IPASMA- Instituto 
de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de 
Alegre, o item I - Aposentadoria, constante do Art. 2º da Lei n° 1.972/92, com a nova 
redação dada pela Lei de n° 2.094, de 20/08/93.
Art. 2° - A concessão e a obrigação da aposentadoria, na forma estabelecida na Lei 
n° 1.963/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alegre-ES), retoma a 
obrigação da Prefeitura Municipal de Alegre, quando se tratar de servidores e funcionários a 
ela vinculados, as suas autarquias no que diz respeito aos seus, a partir da competência 
DEZEMBRO/96.
Art. 3º - As contribuições devidas ao IPASMA, de que trata o art. 2º da Lei n° 
2.094, de 20/08/93, passam a ter seus percentuais reduzidos para 7% (sete por cento) da 
parte do funcionário e 10% (dez por cento) da parte empregadora.
Art. 4º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n° 2.094 de 20/08/93, 
que não tenham sido alterados pela presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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