| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Autoriza cobrir despesas com energia elétrica nos Postos de Saúde do Município. |
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LEI Nº 2.296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A COBRIR DESPESAS COM CONSUMO DE ENERGIA NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir despesas de consumo de energia elétrica dos Postos de Saúde existentes no Município, que estejam vinculados ao sistema de Municipalização da Saúde. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º, são provenientes da Conta especial “Taxa de Iluminação Pública”, ESCELSA/PMA. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.