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norma nº 2297/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2297 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaEstima Receita e Fixa Despesas do SAAE para o exercício de 1997.
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LEI Nº 2.297 DE 16 DE DEZEMBRO 1996.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE 
(SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1997.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre 
(SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes 
desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.160.755,50 (um milhão, cento e 
sessenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 1.122.102,05
1.2 Receita Patrimonial 17.436,00
1.3 Receita Industrial 1.039.467,00
1.4 Transf. Correntes 30.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes 35.199,05
2 RECEITAS DE CAPITAL 38.653,45
2.2 Alienação de Bens 500,00
2.4 Transferências Capital 30.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital 8.153,45
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.160.755,50 1.160.755,50
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 457.561,81
02 Manutenção de operação sistema de água 631.629,55
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 71.564,14
TOTAL DAS DESPESAS 1.160.755,50
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES, 
através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens 
I a IV da mesma Lei.
Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos 
e noventa e sete (01/01/97), revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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