| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesas do SAAE para o exercício de 1997. |
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LEI Nº 2.297 DE 16 DE DEZEMBRO 1996. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE (SAAE), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.160.755,50 (um milhão, cento e sessenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ R$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 1.122.102,05 1.2 Receita Patrimonial 17.436,00 1.3 Receita Industrial 1.039.467,00 1.4 Transf. Correntes 30.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes 35.199,05 2 RECEITAS DE CAPITAL 38.653,45 2.2 Alienação de Bens 500,00 2.4 Transferências Capital 30.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital 8.153,45 TOTAL GERAL DA RECEITA 1.160.755,50 1.160.755,50 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: R$ 1,00 01 Manutenção de serviços administrativos 457.561,81 02 Manutenção de operação sistema de água 631.629,55 03 Manutenção de operação sistema de esgotos 71.564,14 TOTAL DAS DESPESAS 1.160.755,50 Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei. Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete (01/01/97), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.