| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Autoriza entregar como ‘Dação em Pagamento’ área de terras no Campo de Aviação. |
| native_id | 2807 |
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LEI Nº 2.299 DE 16 DE DEZEMBRO 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A ENTREGAR COMO “DAÇÃO EM PAGAMENTO”, ÁREAS DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO, NA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a entregar a credores do Município, como Dação em Pagamento, com transmissão de Escritura Pública, uma área de terras medindo 3.090,27 m2 (três mil, noventa metros e vinte e sete decímetros quadrados), constantes do Registro n° 1-8246, Livro 2-AN, fls. 006, de 04/10/95, e ainda por transferência dos direitos de "domínio e posse” uma área medindo 6.109,73 m2 (seis mil, cento e nove metros e setenta e três decímetros quadrados), que totalizam uma área global de 9.200,00 m2 (nove mil e duzentos metros quadrados), adquiridos de Luiz Valli, por recibo selado e firmado na forma de Lei. Art. 2º - Fica fixado em RS 70.000,00 (Setenta mil reais), o valor da área de 3.090,27 m2 constante da escritura Pública Registro 1-8246, citada no artigo 1º, e a área de 6.109,73 m2 por transferência de "domínio e posse”, com seu valor fixado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Art. 3º - A quitação de débito da municipalidade na forma autorizada na presente Lei, se efetuará através da Secretaria Municipal de Finanças, com a homologação da Procuradoria Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.