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norma nº 2299/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2299 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAutoriza entregar como ‘Dação em Pagamento’ área de terras no Campo de Aviação.
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LEI Nº 2.299 DE 16 DE DEZEMBRO 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A 
ENTREGAR COMO “DAÇÃO EM 
PAGAMENTO”, ÁREAS DE TERRA DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, 
SITUADA NO LUGAR DENOMINADO 
CAMPO DE AVIAÇÃO, NA SEDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a entregar a 
credores do Município, como Dação em Pagamento, com transmissão de Escritura Pública, 
uma área de terras medindo 3.090,27 m2
(três mil, noventa metros e vinte e sete 
decímetros quadrados), constantes do Registro n° 1-8246, Livro 2-AN, fls. 006, de 
04/10/95, e ainda por transferência dos direitos de "domínio e posse” uma área medindo 
6.109,73 m2
(seis mil, cento e nove metros e setenta e três decímetros quadrados), que 
totalizam uma área global de 9.200,00 m2
(nove mil e duzentos metros quadrados), 
adquiridos de Luiz Valli, por recibo selado e firmado na forma de Lei.
Art. 2º - Fica fixado em RS 70.000,00 (Setenta mil reais), o valor da área de 
3.090,27 m2 constante da escritura Pública Registro 1-8246, citada no artigo 1º, e a área 
de 6.109,73 m2 por transferência de "domínio e posse”, com seu valor fixado em R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 3º - A quitação de débito da municipalidade na forma autorizada na presente 
Lei, se efetuará através da Secretaria Municipal de Finanças, com a homologação da 
Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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