| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Institui o Título de “Educador Emérito”. |
| native_id | 2808 |
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LEI Nº 2.300 DE 16 DE DEZEMBRO 1996. INSTITUI O TÍTULO DE “EDUCADOR EMÉRITO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o título de "EDUCADOR EMÉRITO” a todo membro do Magistério que haja prestado Serviço relevante a causa da Educação no Município ou fora dele. Art. 2º - O título de Educador Emérito poderá ser concedido a não alegrense, desde que aprovado por dois terços (2/3) dos Vereadores a Câmara Municipal de Alegre. Art. 3º - O título será concedido em sessão e local que o Presidente da Câmara houver por bem designar. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.