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norma nº 2300/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2300 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaInstitui o Título de “Educador Emérito”.
native_id2808

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LEI Nº 2.300 DE 16 DE DEZEMBRO 1996.
INSTITUI O TÍTULO DE “EDUCADOR 
EMÉRITO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o título de "EDUCADOR EMÉRITO” a todo membro do 
Magistério que haja prestado Serviço relevante a causa da Educação no Município ou fora 
dele.
Art. 2º - O título de Educador Emérito poderá ser concedido a não alegrense, desde 
que aprovado por dois terços (2/3) dos Vereadores a Câmara Municipal de Alegre.
Art. 3º - O título será concedido em sessão e local que o Presidente da Câmara 
houver por bem designar.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1996.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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