| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPOSTO PREDIAL |
| native_id | 281 |
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LEI Nº 010, DE 16 DE MARÇO DE 1948. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Imposto territorial a que se refere a tabela do art. 66 da lei nº 2, de 24 de janeiro de 1948, será cobrado sôbre os terrenos situados na zona urbana, sendo considerados como tais os compreendidos nas seguintes praças, avenidas e ruas: Praça Getúlio Vargas, Praça Ruy Barbosa, Praça Bernardino Monteiro, Praça 6 de Janeiro, Praça da Bandeira, Rua Dulcino Pinheiro, Avenida Jerônimo Monteiro, Avenida Rodrigues Alves, Rua Wanderley, Rua Dr. Chacon, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Francisco Teixeira, Rua Benjamim Constant, até a estrada que se dirige ao Distrito do Café, Rua 15 de Novembro, Rua Monteiro da Gama até a casa de Antônio Torres, Rua 21 de Abril, Rua Antônio Marins, Rua 7 de Setembro até a casa de Maria de Sousa Oliveira, Rua Guararema, Rua Marechal Floriano até a travessa que vem da rua Monteiro da Gama, Rua Padre Anchieta, Rua Júlio Fonseca e Travessa 24 de Fevereiro. § Único - Os terrenos situados fora das áreas determinadas no art. 1º serão considerados como zonas suburbanas e sujeitos a imposto de acordo com o § 2Q do art. 66 citado. Art. 2º - Sobre os terrenos localizados em esquinas com frente para duas ruas, recai o imposto cobrado na base da testada de maior dimensão. Art. 3º - Ficam isentos do imposto territorial: a) Os terrenos de rampas cujo alinhamento com a rua atinja a altura de três (3) metros acima do nível da rua. b)Os terrenos que sejam fundos de casas situadas em esquinas de ruas, até seis metros de comprimento na frente para a rua. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 16 de março de 1948. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Observação: Reproduzida por haver saído com incorreção. Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.