| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Revoga na totalidade a Lei nº 2.275/96. |
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LEI Nº 2.302 DE 30 DE DEZEMBRO 1996. REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 05/06/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal de nº 2.275, de 05-06-96, que autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo financeiro da importância de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no mercado financeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de dezembro de 1996. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.