| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.189/94 e dá outras providências. |
| native_id | 2814 |
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LEI Nº 2.306 DE 02 DE JANEIRO DE 1997. ALTERA O ANEXO VI DA LEI Nº 2.189/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo VI da Lei nº 2.189/94 passa a vigorar da seguinte forma: SIMB QUANT DENOMINAÇÃO VENCIMENTO R$ REPR. TOTAL R$ CC- 1 06 Secretário Municipal 600,47 70% 1.020,80 01 Procurador Geral do Município 600,47 701 1.020,80 01 Ass. de Planejamento e Coordenação 600,47 - 600,47 01 Assessor Técnico-Financeiro 600,47 - 600,47 03 Assessor Técnico-Administrativo 600,47 - 600,47 01 Ass. Técnico em Projetos Especiais 600,47 - 600,47 CC- 2 01 Assessor de Imprensa 434,62 - 434,62 01 Assessor Técnico de Transporte 434,62 - 434,62 01 Assessor Técnico em Compras 434,62 - 434,62 01 Ass. Téc. de Controle de Patrimônio 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Meio-Ambiente 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Educação Infantil 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Educação e Turismo 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Desporto 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Ensino Fundamental 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Assuntos Inte/Transp 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Ação Social 434,62 - 434,62 01 Coord. de Des. Rural e Event. Aqrop. 434,62 - 434,62 01 Coordenador de Farmácia Municipal 434,62 - 434,62 05 Coordenador Distrital 434,62 - 434,62 01 Coordenador do Setor de Empenho 434,62 - 434, 62 01 Coordenador do Setor de Tesouraria 434,62 - 434,62 01 Coordenador do Setor de Tributação 434,62 - 434,62 01 Coordenador do Setor de Pessoal 434,62 - 434,62 01 Chefe de Gabinete 434,62 - 434,62 CC- 3 01 Assessor Cível 379,32 - 379,32 01 Assessor Criminal 379,32 - 379,32 01 Chefe de Cerimonial 379,32 - 379,32 02 Mestre de Obras 379,32 - 379,32 01 Administrador do Pronto Socorro 379,32 - 379,32 01 Adm. do Centro Médico Municipal 379,32 - 379,32 CC- 4 33 Auxiliar Técnico 351,22 - 351,22 01 Oficial de Gabinete 351,22 - 351,22 01 Motorista de Gabinete 351,22 - 351,22 01 Coordenador Adm. de Biblioteca 351,22 - 351,22 CC- 5 20 Auxiliar de Serviços Internos 250,00 - 250,00 CC- 6 70 Auxiliar de Serviços Gerais 150,00 - 150,00 Art. 2º - Os cargos relacionados de CC – 5 e CC – 6, serão extintos quando da realização de concurso público para o suprimento dos mesmos, conforme o Plano de Carreira do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de janeiro de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.