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norma nº 2308/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2308 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAutoriza adequação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
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LEI Nº 2.308 DE 14 DE JANEIRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ADEQUAÇÃO 
E LIMPEZA DO IMÓVEL A SER 
UTILIZADO PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder adequação da estrutura física 
do imóvel comercial locado do Dr. WARLEN CAMPOS, sito a Praça 06 de janeiro, nº 240, 
Alegre-ES, para atender as necessidades das atividades a serem desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 
Art. 2º - 0 Poder Executivo fica autorizado a Abrir Crédito Especial para atender 
esta despesa, conforme planilha em anexo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 02 de janeiro de 1997. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de janeiro de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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