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norma nº 2326/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2326 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAbre Crédito Especial para subvencionar a Emater.
native_id2834

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LEI Nº 2.326 DE 24 DE JUNHO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 
destinado a conceder uma subvenção social àa Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Estado do Espírito Santo-EMATER-ES, para fazer face a execução de um Programa 
de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do Setor Rural, na codificação abaixo: 
ÓRGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.00 - Agricultura - Abastecimento 
ATIVIDADE: 08.40.04181121.84 - Subvenção a EMATER 
ELEMENTO DESPESA: 3.1.3.1 - Subvenção social......................................... R$ 1.200.00 
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução da presente Lei, decorrerão de 
Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 05.00 - HABITAÇÃO E URBANISMO - Serviço Utilidade Pública 
ATIVIDADE: 05.20.10603252.19 - Manutenção Serviços de limpeza Pública 
ELEMENTO DESPESA: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - .........................R$ 1.200.00
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo primeiro da presente Lei, serão 
transferidos para a EMATER na forma do item 2, da cláusula quarta, do Convênio firmado 
com a Prefeitura Municipal de Alegre-ES, datado de 17/04/1997, com a interveniência da 
Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de junho de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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