| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. |
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LEI Nº 2.331 DE 30 DE JUNHO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e incluída a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, órgão diretamente ligado ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à área social e humana, onde compreende: (Redação dada pela Lei nº 3.313/14) a) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar - Lei n° 1.929/91. Alteração pela Lei n° 2.088/93 e Lei n° 2.141/93 (Regulamenta o Conselho Tutelar); b) A promoção e coordenação do ser humano; c) A promoção de acompanhamento de orientação educacional para Saúde e acompanhamento médico a gestante e nutrizes; d) A promoção de acompanhamento, vida em grupo para a 3a idade; e) A promoção de meio ambiente saudável a todos; f) A promoção de apoio às iniciativas não governamentais; g) A promoção de estímulo ao fortalecimento dos Conselhos Setoriais como fortalecimento do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; h) Desenvolvimento de programas de capacitação de aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; i) A promoção de apoio sócio familiar e projetos sociais nas comunidades; j) A promoção de construção de prédios para atendimento na área casa populares e albergues para cidadão migrante; I) A execução de outras atividades correlatas. Art. 2º - As metas constantes do artigo anterior, estão previstas na Lei N° 2.279/96, de 01 de junho de 1996, das Diretrizes Orçamentárias, Anexo I Investimentos, itens 11,12 e 48. Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da criação e inclusão desta Secretaria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal de 1997 da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme destinação abaixo. ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.15 - Assistência e Previdência Assistência e Previdência Assistência Assistência ao Menor ATIVIDADE 07.15-15814832-40 - Manutenção das Atividades de Assistência ao Menor ELEMENTO DESPESA: 3.2.1.4 - Contribuição a fundo....................................... 50.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais: Lar Esp. Sant. LESC......................................................................................10.000,00 TOTAL........................................60.000,00 ÓRGÃO 07.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07. Assistência e Previdência Assistência e Previdência Assistência Assistência à Velhice ATIVIDADE 07.02-15814851 -67 - Construção de Asilos e Albergues ELEMENTO DESPESA 4.1.1.0 - Obras e Instalação............................................10.000,00 ATIVIDADE 07.25-15814862-41 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social ELEMENTO DESPESA 3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................... 52.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................................10.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 - Remuner. De Serv. Pessoal.............................................................. 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos..................................................................30.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais: Associação das Senhoras da Caridade de Alegre............................................. 10.000,00 ATIVIDADE 07.25-15814871-68 - Construção do Salão Comunitário ELEMENTO DESPESA 4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................30.000,00 ATIVIDADE 07.25-15814861-69 - Equipamentos para Assistência Social ELEMENTO DESPESA 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente..................................10.000,00 ATIVIDADE 07.25-15814861-70 - Aquisição de Imóvel para Instalação de Serviços de Assistência Social ELEMENTO DESPESA 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel..........................................20.000,00 TOTAL............................................... 177.000,00 ÓRGÃO 07.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.2b - Assistência - Assistência Comunitária Assistência e Previdência Assistência Assistência Comunitária ATIVIDADE 07.30-15814872-42 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social ELEMENTO DESPESA 3.2.1.4 - Contribuição a Fundo........................................ 10.000,00 TOTAL................................................ 10.000,00 Art. 4. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 5º - A partir da vigência desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, passará a ter a denominação de Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 6º - Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, com o padrão de vencimentos CC-1. Art. 7º - Fica incluída no Art. 10 Inciso IV da Lei n° 1.521, de 18 de dezembro de 1984, Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. Art0 8º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas. Alegre (ES), 30 de junho de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.