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norma nº 14/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1948
Date 1948-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES
native_id284

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LEI Nº 014, DE 24 DE ABRIL DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Integrará a Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1948, a presente tabela nº 1-
A, pela qual deverá ser cobrado o imposto de Indústria e Profissão, referente ao 
comercio de café, no corrente exercício financeiro.
Art. 2º - Em virtude do disposto no artigo antecedente, o lançamento deverá 
ser feito em relação ao número de sacas compradas, na base diferencial de até 5.000 
sacas, dois mil e quinhentos cruzeiros; de 5.000 sacas até 10.000 sacas, mais Cr$ 
0,40 por saca; de 10.000 sacas a 15.000 sacas, mais Cr$ 0,30 por saca; de 15.000 
sacas a 20.000 sacas, mais Cr$ 0,20 por saca; de 20.000 sacas acima, mais Cr$ 0,10 
por saca.
Art. 3º - A presente tabela é aplicável ao comprador-exportador de café, 
devendo o agente e intermediário que não exportem o produto para fora do 
município, pagar o imposto fixo de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 4º - Fica excluído do cálculo para pagamento do imposto de Indústria e 
Profissão, o movimento mercantil relativo aa comércio de gasolina e demais derivados 
do petróleo.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Alegre, 24 de abril de 1948.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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