br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2340/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2340 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaAutoriza aditar convênio Iluminação Pública, com cláusula para quitação débitos CCSJ.
native_id2848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.340 DE 07 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A ADITAR 
AO CONVÊNIO – ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA, FIRMADO COM A ESCELSA, 
NA CLÁUSULA AUTORIZATIVA PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS COMO 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 
NOME DA CASA DE CARIDADE SÃO 
JOSÉ (HOSPITAL DE ALEGRE), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e aditar 
ao Convênio “Iluminação Pública” firmado com a ESCELSA ( Espirito Santo Centrais 
Elétricas S.A), cláusula autorizativa de quitação do débito com consumo de energia elétrica, 
no período de 06/95 a 12/95, 01/96, 03/96 a 07/96, 09/96, 11/96 12/96, 05/97 e 06/97, 
existente em nome da Casa de Caridade São José (Hospital de Alegre), no valor de R$ 
23.148,40 (vinte e três mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), levando a 
débito da conta bancária existente, vinculada ao citado Convênio, a partir da competência 
Setembro/97 a Dezembro/97.
Art. 2º - O valor do débito a ser quitado na forma estabelecida no art. 10 desta Lei, 
será considerado contrapartida do Município na execução da obrigação de manutenção do 
“Pronto Socorro Médico Hospitalar”, de que trata o art. 8o, Título VI - “Das Disposições 
Transitórias” da Lei Orgânica do Município de alegre/ES.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no 
orçamento vigente, para cobrir a referida despesa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 07 de agosto de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →