| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | Autoriza aditar convênio Iluminação Pública, com cláusula para quitação débitos CCSJ. |
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LEI Nº 2.340 DE 07 DE AGOSTO DE 1997. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A ADITAR AO CONVÊNIO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA, FIRMADO COM A ESCELSA, NA CLÁUSULA AUTORIZATIVA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS COMO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DA CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ (HOSPITAL DE ALEGRE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e aditar ao Convênio “Iluminação Pública” firmado com a ESCELSA ( Espirito Santo Centrais Elétricas S.A), cláusula autorizativa de quitação do débito com consumo de energia elétrica, no período de 06/95 a 12/95, 01/96, 03/96 a 07/96, 09/96, 11/96 12/96, 05/97 e 06/97, existente em nome da Casa de Caridade São José (Hospital de Alegre), no valor de R$ 23.148,40 (vinte e três mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), levando a débito da conta bancária existente, vinculada ao citado Convênio, a partir da competência Setembro/97 a Dezembro/97. Art. 2º - O valor do débito a ser quitado na forma estabelecida no art. 10 desta Lei, será considerado contrapartida do Município na execução da obrigação de manutenção do “Pronto Socorro Médico Hospitalar”, de que trata o art. 8o, Título VI - “Das Disposições Transitórias” da Lei Orgânica do Município de alegre/ES. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento vigente, para cobrir a referida despesa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de agosto de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.