| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Autoriza aditar convênio Iluminação Pública, com cláusula para quitação débitos PMA. |
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LEI Nº 2.341 DE 12 DE AGOSTO DE 1997. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A ADITAR AO CONVÊNIO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA, FIRMADO COM A ESCELSA, NA CLÁUSULA AUTORIZATIVA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS COMO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e aditar ao Convênio “Iluminação Pública” firmado com a ESCELSA (Espirito Santo Centrais Elétricas S.A), cláusula autorizativa de quitação de débito com consumo de energia elétrica, existente em nome da Prefeitura Municipal de Alegre, no valor total de R$ 19.026,72 (Dezenove Mil, Vinte e Seis Reais e Setenta e dois centavos) oriundos da competência/consumo setembro/96 , outubro/96 , novembro/96 e dezembro/96, levando a débito da conta bancária existente vinculada ao citado Convênio , nos saldos existentes a partir da competência Setembro/97. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de agosto de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.