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norma nº 2341/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2341 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAutoriza aditar convênio Iluminação Pública, com cláusula para quitação débitos PMA.
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LEI Nº 2.341 DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A ADITAR 
AO CONVÊNIO – ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA, FIRMADO COM A ESCELSA, 
NA CLÁUSULA AUTORIZATIVA PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS COMO 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 
NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a propor e aditar 
ao Convênio “Iluminação Pública” firmado com a ESCELSA (Espirito Santo Centrais Elétricas 
S.A), cláusula autorizativa de quitação de débito com consumo de energia elétrica, 
existente em nome da Prefeitura Municipal de Alegre, no valor total de R$ 19.026,72 
(Dezenove Mil, Vinte e Seis Reais e Setenta e dois centavos) oriundos da 
competência/consumo setembro/96 , outubro/96 , novembro/96 e dezembro/96, levando a 
débito da conta bancária existente vinculada ao citado Convênio , nos saldos existentes a 
partir da competência Setembro/97.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de agosto de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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