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norma nº 2343/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2343 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAutoriza proceder reforma no hospital Casa de Caridade São José.
native_id2851

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LEI Nº 2.343 DE 26 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA PROCEDER REFORMA NO 
HOSPITAL “CASA DE CARIDADE SÃO 
JOSÉ”, NESTA CIDADE DE ALEGRE-ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder 
Reforma no Hospital “Casa de Caridade São José “ nesta cidade de Alegre(ES), no Valor de 
R$ 104.477,04 ( Cento e Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quatro 
centavos), conforme Planilha Orçamentária em anexo. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, para 
cobrir as despesas oriundas da presente Reforma, na codificação abaixo: 
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.13 - Assistência Médica Sanitária. 
ATIVIDADE: 07.10.13754281.086 - Reforma do Hospital Casa de Caridade São José. 
ELEMENTO DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e instalações...................................R$ 104.477,04 
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução da presente Lei, decorrerão de 
Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária 
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 - Ensino Fundamental 
ATIVIDADE: 06.30.08421881.046 - Construção e ampliação de Prédios Escolares. 
ELEMENTO DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e Instalações................................... R$ 90.000,00 
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.30 - Ensino Fundamental. 
ATIVIDADE: 06.30.08421881.048 - Equipamentos para os serviços de ensino regular. 
ELEMENTO DESPESA: 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente...........R$ 14.477,04 
 TOTAL......................................................... R$ 104.477,04
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de agosto de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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