| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | Autoriza proceder reforma no hospital Casa de Caridade São José. |
| native_id | 2851 |
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LEI Nº 2.343 DE 26 DE AGOSTO DE 1997. AUTORIZA PROCEDER REFORMA NO HOSPITAL “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”, NESTA CIDADE DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder Reforma no Hospital “Casa de Caridade São José “ nesta cidade de Alegre(ES), no Valor de R$ 104.477,04 ( Cento e Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quatro centavos), conforme Planilha Orçamentária em anexo. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial, para cobrir as despesas oriundas da presente Reforma, na codificação abaixo: ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.13 - Assistência Médica Sanitária. ATIVIDADE: 07.10.13754281.086 - Reforma do Hospital Casa de Caridade São José. ELEMENTO DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e instalações...................................R$ 104.477,04 Art. 3º - Os recursos necessários para a execução da presente Lei, decorrerão de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 - Ensino Fundamental ATIVIDADE: 06.30.08421881.046 - Construção e ampliação de Prédios Escolares. ELEMENTO DESPESA: 4.1.1.0 - Obras e Instalações................................... R$ 90.000,00 ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.30 - Ensino Fundamental. ATIVIDADE: 06.30.08421881.048 - Equipamentos para os serviços de ensino regular. ELEMENTO DESPESA: 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente...........R$ 14.477,04 TOTAL......................................................... R$ 104.477,04 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de agosto de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.