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norma nº 2347/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2347 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAutoriza aquisição área de terras em Jerusalém para Estação de Tratamento de Água.
native_id2855

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LEI Nº 2.347 DE 26 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE 
3.000 M2, NA LOCALIDADE 
DENOMINADA JERUSALÉM, NESTE 
MUNICÍPIO, PARA SER CONSTRUÍDA 
A NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ÁGUA – ETA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASD
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, na forma prevista 
no Art° 32 da LOMA, uma área de terras de 3.000 m2
, na localidade denominada 
Jerusalém, neste Município para ser construída a nova estação de tratamento de água -
ETA, em convênio com a Fundação Nacional de Saúde. 
Art. 2º - O Valor da referida área de terras é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), 
conforme estabelecido na avaliação realizada pela Comissão Especial instituída pela Portaria 
N° 1.299/97, a ser pago pelo SAAE- Alegre, Autarquia Municipal , através de dotação 
orçamentária própria, na forma estabelecida no Compromisso de Venda e Compra em 
anexo. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de agosto de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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