| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição área de terras em Jerusalém para Estação de Tratamento de Água. |
| native_id | 2855 |
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LEI Nº 2.347 DE 26 DE AGOSTO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE 3.000 M2, NA LOCALIDADE DENOMINADA JERUSALÉM, NESTE MUNICÍPIO, PARA SER CONSTRUÍDA A NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASD Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, na forma prevista no Art° 32 da LOMA, uma área de terras de 3.000 m2 , na localidade denominada Jerusalém, neste Município para ser construída a nova estação de tratamento de água - ETA, em convênio com a Fundação Nacional de Saúde. Art. 2º - O Valor da referida área de terras é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), conforme estabelecido na avaliação realizada pela Comissão Especial instituída pela Portaria N° 1.299/97, a ser pago pelo SAAE- Alegre, Autarquia Municipal , através de dotação orçamentária própria, na forma estabelecida no Compromisso de Venda e Compra em anexo. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de agosto de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.