| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 1.862/90. |
| native_id | 2856 |
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LEI Nº 2.348 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 231 DA LEI Nº 1.862/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASD Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art° 231 da Lei n° 1.862/90 passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 231 – O débito inscrito em Dívida Ativa, observado o disposto no Art. 152, poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, desde que cada parcela não seja inferior a 20 UFIR’S “. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de setembro de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.