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norma nº 2348/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2348 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaAltera redação da Lei nº 1.862/90.
native_id2856

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texto integral #

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LEI Nº 2.348 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 231 DA LEI 
Nº 1.862/90, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIASD
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art° 231 da Lei n° 1.862/90 passa a vigorar a seguinte redação: 
“Art. 231 – O débito inscrito em Dívida Ativa, observado o disposto no Art. 152,
poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, desde que cada parcela 
não seja inferior a 20 UFIR’S “.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de setembro de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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