| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Alegre. |
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LEI Nº 2.352 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ALEGRE.D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Alegre, órgão sem fins lucrativos de prestação voluntária de serviços, com sede neste município, inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas desta Comarca, sob o n° 176, as fls. 038 verso, do Livro n° A - 2, m 21.08.1992. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de setembro de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.