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norma nº 2356/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2356 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar de Consórcio de Saúde.
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LEI Nº 2.356 DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.D
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES., no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO CAPARAÓ, em parceria com os 
municípios de Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, lúna, Irupi, Dores do Rio Preto, Divino de São 
Lourenço e Muniz Freire e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, 
obedecendo o disposto no item 2.3, do artigo 2º, da Lei Estadual n° 5.344, de 19 de 
dezembro de 1996. 
Art. 2º - O Consórcio de que trata o artigo anterior, será administrado através dos 
Conselhos Administrativo de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão 
observadas através do seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados 
em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de 
Saúde de cada Município participante. 
Parágrafo único - O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o “caput” serão 
apresentados para aprovação do Conselho Administrativo, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias da data da publicação desta Lei. 
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de outubro de 1997.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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