| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar de Consórcio de Saúde. |
| native_id | 2864 |
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LEI Nº 2.356 DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.D O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO CAPARAÓ, em parceria com os municípios de Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, lúna, Irupi, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço e Muniz Freire e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto no item 2.3, do artigo 2º, da Lei Estadual n° 5.344, de 19 de dezembro de 1996. Art. 2º - O Consórcio de que trata o artigo anterior, será administrado através dos Conselhos Administrativo de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através do seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados em Assembléia dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante. Parágrafo único - O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o “caput” serão apresentados para aprovação do Conselho Administrativo, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de outubro de 1997. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.