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norma nº 2370/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2370 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaAnula saldos constantes do Balanço Geral PMA de 1996.
native_id2882

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LEI Nº 2.370 DE 31DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ANULA SALDOS CONSTANTES NO 
BALANÇO GERAL DA PMA DO ANO DE 
1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam anulados os saldos negativos existentes no Balanço Geral da 
Prefeitura Municipal de Alegre, no ano de 1996, por lançamento contábil incorreto a maior, 
ocorridos durante os exercícios de 1995 e 1996, nas conta à favor de:
TELEST R$ 231,47
RECEITAS A ANULAR R$ 165,30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 309.172,45
SALÁRIO FAMÍLIA R$ 4.172,65
SALÁRIO MATERNIDADE R$ 3.209,74
CONTRIBUIÇÃO DO IPASMA R$ 12.780,52
REEMBOLSO DE DESPESA DO IPASMA R$ 1.323,11
DEPÓSITO EM FAVOR DA ASSEPMA R$ 2.127,26
TOTAL 333.182,50
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários para a 
efetivação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de março de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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